Direito Cível
Indenizações por danos morais e materiais, contratos, locação, cobranças, responsabilidade civil e ações em geral. Atuação técnica e personalizada caso a caso.
Advocacia solo com mais de 25 anos de atuação em direito cível, do consumidor, trabalhista e família. Atendimento técnico, direto com o advogado, da consulta inicial até a sentença final, em todas as instâncias.
Indenizações por danos morais e materiais, contratos, locação, cobranças, responsabilidade civil e ações em geral. Atuação técnica e personalizada caso a caso.
Cobranças abusivas, negativações indevidas, falhas em produtos e serviços, cláusulas abusivas em contratos, planos de saúde, bancos, telefonia e e-commerce. Defesa do consumidor em ações individuais.
Rescisões, verbas indenizatórias, horas extras, assédio moral, equiparação salarial, doenças ocupacionais e ações de reconhecimento de vínculo. Defendo trabalhadores e atendo empregadores em consultoria.
Auxílio em divórcios, guarda de filhos, união estável, interdições, inventários e partilha de bens. Soluções jurídicas para proteger sua família e seus direitos.
Causas de menor complexidade nas áreas cível e do consumidor, incluindo cobranças indevidas, negativação, indenizações, descumprimento contratual e conflitos do dia a dia. Atuação ágil e personalizada na busca pela solução do caso.

Advogado com atuação dedicada em Direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Família. Autor de obras jurídicas como O Direito de Consumidor e Direito Romano. Atendimento técnico e personalizado, com foco em proteger os direitos do cliente em todas as instâncias.
Cada caso tem suas nuances. Analiso sua situação e indico o caminho mais adequado — sempre com transparência sobre prazos e expectativas.
Sua situação não está na lista? — avalio em poucos minutos se posso te ajudar.
Depende da Vara e da complexidade. Em média, uma ação trabalhista simples dura de 6 a 12 meses em primeiro grau. Recursos podem estender o processo. Algumas situações se resolvem em audiência de conciliação, em poucos meses.
O prazo é de 2 anos após a saída da empresa (prazo bienal). Dentro desse prazo, você pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de trabalho (prazo quinquenal). Não deixe passar do biênio, senão perde o direito.
Trabalho com honorários combinados caso a caso. Em ações trabalhistas, geralmente cobro percentual do êxito (30% do valor ganho), sem custos iniciais. Em ações cíveis, pode ser misto: entrada simbólica + percentual.
Sim. Atendo causas de direito de família, incluindo divórcio (consensual ou litigioso), partilha de bens, reconhecimento e dissolução de união estável e interdição de pessoas com incapacidade civil. Cada caso é analisado individualmente para encontrar o caminho mais rápido e menos desgastante para a família.
Atendo presencialmente no escritório e remotamente para todo o Brasil (videoconferência, documentos digitais). Para causas em outras comarcas, atuo em parceria com correspondentes locais quando necessário.
Sim. Cobrança de valor já pago, dívida que não é sua ou negativação sem o devido aviso geram direito a (a) retirar o nome do SPC/Serasa, (b) restituir em dobro o valor cobrado indevidamente e (c) indenização por danos morais. Em alguns casos a indenização ultrapassa R$ 10 mil. Faço a análise inicial sem custo.
Depende da gravidade, das provas e do contexto. Casos de assédio, negativação indevida, falha grave de prestação de serviço ou constrangimento público costumam ter chance real. Faço uma análise prévia sem custo pra dizer se vale a pena.
Não. Acordo é sempre voluntário. Avalio com você os prós e contras de cada proposta: valor, prazo, riscos do processo seguir. A decisão final é sempre sua.
Atendimento presencial em Maricá ou online por videochamada. Escolha o horário que melhor se encaixa na sua rotina.
Consulta online ou presencial · 30 minutos
Análises, atualizações de jurisprudência e orientações práticas escritas pelo Dr. Antonio.

Imposto Sindical: Principais Pontos que Você Precisa Conhecer A contribuição sindical, popularmente conhecida como imposto sindical, sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Desde então, seu pagamento deixou de ser obrigatório, passando a depender da autorização expressa do trabalhador. O que é o imposto sindical? É uma contribuição destinada ao custeio das atividades das entidades sindicais que representam determinada categoria profissional ou econômica. Como funcionava antes? Até novembro de 2017, o desconto era obrigatório para a maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício, correspondendo, em regra, ao valor de um dia de salário por ano. O que mudou com a Reforma Trabalhista? A partir da Lei nº 13.467/2017, o desconto somente pode ocorrer mediante autorização prévia, voluntária e expressa do trabalhador. O pagamento é obrigatório atualmente? Não. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a contribuição sindical depende da manifestação de vontade do trabalhador, não podendo ser descontada automaticamente. Quem pode cobrar? A contribuição sindical pode ser recolhida pelas entidades sindicais, desde que observados os requisitos legais e haja autorização válida quando exigida pela legislação. Posso me recusar a pagar? Sim. Nenhum trabalhador pode sofrer desconto da contribuição sindical sem a correspondente autorização, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei para outras modalidades de contribuição. E se houver desconto indevido? Caso o desconto tenha sido realizado sem respaldo legal ou sem autorização válida, o trabalhador poderá buscar administrativamente ou judicialmente a restituição dos valores, observados os prazos prescricionais aplicáveis. Existe diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial? Sim. São institutos distintos. A contribuição sindical possui natureza própria prevista na legislação trabalhista, enquanto a contribuição assistencial decorre de negociação coletiva e atualmente possui regras específicas definidas pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por que conhecer seus direitos é importante? Compreender a legislação evita descontos indevidos, permite fiscalizar a regularidade das cobranças e garante que o trabalhador exerça seus direitos de forma consciente e informada. Em síntese ✔ A contribuição sindical não é mais obrigatória para todos os trabalhadores como ocorria antes da Reforma Trabalhista. ✔ O desconto deve observar as exigências legais atualmente vigentes. ✔ Cobranças irregulares podem ser questionadas e, conforme o caso, os valores podem ser restituídos. ✔ Em caso de dúvidas sobre a legalidade de qualquer desconto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para análise da situação concreta.

Quando um cidadão possui um direito a ser exercido contra um Município, é importante observar que a legislação estabelece prazos para o ajuizamento de ações judiciais. Após determinado período, pode ocorrer a chamada prescrição, que impede a cobrança judicial do direito, salvo nas hipóteses previstas em lei. Conhecer esses prazos é fundamental para evitar a perda da possibilidade de buscar a tutela do Poder Judiciário.
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O Estado, o Mercado e a Moral: Virtudes e Limites da Economia
A obra ANALISANDO ADAM SMITH em A RIQUEZA DAS NAÇÕES – Volume I propõe uma releitura rigorosa, crítica e integral do pensamento de Adam Smith, afastando-o das simplificações ideológicas que o transformaram, ao longo do tempo, em símbolo de uma economia moralmente neutra e socialmente indiferente. Longe de apresentar A Riqueza das Nações como um manual de egoísmo legitimado ou de exaltação do mercado irrestrito, este volume reconstrói os fundamentos morais, institucionais e humanos que sustentam a obra smithiana. Ao articular economia, ética, trabalho, justiça e Estado, o livro demonstra que Smith foi, antes de tudo, um filósofo moral — e que sua teoria econômica só pode ser compreendida à luz dessa premissa. Dividido em quatro partes, o Volume I examina o homem antes do mercado, o trabalho como medida real da riqueza, os limites morais da acumulação e o papel indispensável das instituições públicas. Ao longo do percurso, são analisadas as distorções históricas que fragmentaram o pensamento de Smith, separando eficiência de dignidade, lucro de responsabilidade e crescimento de sentido. Os capítulos finais ampliam a análise ao mostrar como a riqueza, quando se abstrai da vida concreta, tende a se converter em poder estrutural, preparando o terreno para os volumes seguintes da trilogia. O Epílogo encerra a obra com uma reflexão decisiva: toda economia revela uma escolha moral, ainda que silenciosa. Este livro não se dirige apenas a economistas ou acadêmicos, mas a todos os que desejam compreender o que acontece quando o mercado esquece o homem — e por que nenhuma prosperidade pode ser considerada legítima quando se afasta da dignidade humana. Uma obra necessária para quem busca pensar a economia não apenas como sistema técnico, mas como expressão profunda daquilo que uma sociedade decide preservar.

Na Psicologia das Massas e Análise do Eu
O que acontece com o indivíduo quando a multidão grita mais alto que sua própria consciência? Como emoções coletivas — medo, idealização, ódio, esperança — moldam comportamentos que jamais surgiriam no silêncio da vida interior? E, acima de tudo, como recuperar o Eu após ser arrastado pelo contágio das massas? Neste livro, Antonio C. Cardozo revisita Freud com olhar contemporâneo e penetrante. A partir da obra clássica Psicologia das Massas e Análise do Eu, o autor analisa as raízes emocionais da identificação, a fragilidade estrutural do ego, o poder sedutor dos líderes idealizados e o mecanismo regressivo que transforma grupos comuns em massas apaixonadas. Em linguagem clara e profunda, o livro revela: • como a massa se forma e por que ela fascina; • por que o indivíduo perde autonomia dentro do grupo; • como o narcisismo coletivo gera polarizações extremas; • de que forma a tecnologia amplifica impulsos regressivos; • como o esgotamento psíquico leva ao colapso emocional; • e quais caminhos permitem a reconstrução do Eu maduro. Entre psicologia, filosofia e análise cultural, esta obra mostra que a maior batalha do século XXI não é política — é emocional. E que a verdadeira liberdade começa quando o indivíduo reconhece sua própria vulnerabilidade às massas e escolhe, conscientemente, o caminho da lucidez. Um convite à reflexão profunda, à maturidade interior e à coragem de pensar por conta própria num mundo de ruídos e seduções coletivas.

VOLUME I
O sistema de proteção do consumidor no Brasil estrutura-se em dois planos complementares, cada um desempenhando função específica e insubstituível: O Supremo Tribunal Federal estabelece os pilares axiológicos e constitucionais: a dignidade da pessoa humana como parâmetro interpretativo obrigatório; a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas; a igualdade material como critério legitimador do tratamento diferenciado; os limites constitucionais da livre iniciativa; e a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo, expressamente consagrado no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 115/2022. O Superior Tribunal de Justiça realiza a densificação técnica e operacional desses valores no cotidiano das relações de consumo: a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes; o controle de abusividade de cláusulas contratuais; a proteção dos consumidores em planos de saúde; os limites dos cadastros de inadimplentes; a tutela coletiva por meio do Ministério Público; e a legitimidade dos órgãos administrativos de defesa do consumidor. O CDC emerge, assim, como microssistema constitucionalmente integrado, no qual os princípios constitucionais do STF iluminam a interpretação das normas infraconstitucionais consolidadas pelo STJ. A proteção do consumidor não é produto de uma única instância, mas resultado do diálogo permanente e complementar entre as duas cortes superiores.
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